LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD tem como finalidade assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD encontra-se plenamente em vigor no Brasil, com fiscalização, orientação normativa e aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que, a partir da Medida Provisória nº 1.317, de 2025, passou a ter natureza de agência reguladora, com autonomia técnica, decisória e administrativa.
São considerados dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, tais como nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, entre outras. A lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, compartilhamento e eliminação, realizada em meios físicos ou digitais.
No âmbito da Administração Pública, a LGPD reforça princípios constitucionais e administrativos como legalidade, finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização, orientando a atuação do poder público na prestação de serviços, na execução de políticas públicas e no relacionamento com os cidadãos.
A LGPD no Município de Paty do Alferes
O Município de Paty do Alferes reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, com a transparência administrativa e com o respeito aos direitos dos cidadãos, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais voltadas à segurança da informação e à conformidade com a legislação vigente.
As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município estão sempre vinculadas às suas competências legais, ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e à execução de políticas públicas, observando as bases legais previstas na LGPD, bem como os princípios que regem a Administração Pública.
O Município observa, ainda, as normas complementares, orientações e diretrizes emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar, orientar e fiscalizar a aplicação da LGPD em todo o território nacional.
Bases Legais para o Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais pelo Município de Paty do Alferes ocorre sempre com fundamento em uma das bases legais previstas na LGPD, tais como:
cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados a contratos;
proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
consentimento do titular, quando aplicável.
Direitos dos Titulares de Dados
A LGPD assegura aos titulares de dados pessoais diversos direitos, que podem ser exercidos a qualquer tempo, nos termos da lei, dentre os quais se destacam:
confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
acesso aos dados pessoais;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
portabilidade dos dados, quando aplicável;
informação sobre o compartilhamento de dados com terceiros;
revogação do consentimento, quando esta for a base legal do tratamento.
Dados Pessoais Sensíveis
Determinados tipos de informações exigem proteção reforçada, sendo classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis, incluindo, entre outros, dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos e biométricos.
O tratamento desses dados pelo Município observa requisitos mais rigorosos de segurança, confidencialidade e finalidade, sendo realizado apenas quando estritamente necessário e nos termos previstos em lei.
Governança, Segurança da Informação e Conformidade
A adequação à LGPD não se limita ao cumprimento formal da legislação, mas representa um compromisso institucional contínuo. Nesse sentido, o Município de Paty do Alferes promove a revisão periódica de seus processos internos, a capacitação de servidores, a adoção de políticas de governança de dados e de segurança da informação, bem como a implementação de boas práticas voltadas à proteção de dados pessoais.
Quando aplicável, são adotadas medidas de avaliação de riscos e de impacto à proteção de dados pessoais, especialmente em atividades que envolvam maior grau de sensibilidade, grande volume de dados ou uso de tecnologias emergentes.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Município de Paty do Alferes designou um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Compete ao Encarregado, dentre outras atribuições:
receber e responder solicitações, reclamações e comunicações dos titulares de dados;
prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas à proteção de dados pessoais;
receber comunicações da ANPD e orientar quanto às medidas necessárias;
orientar servidores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados pessoais;
apoiar a implementação e o aprimoramento das políticas de proteção de dados do Município.
Nome: Claudinei Silva Claudio
Função: Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
E-mail: tecnologia@patydoalferes.rj.gov.br
Compromisso com a Proteção de Dados Pessoais
A efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados depende do engajamento de todos os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais. No âmbito municipal, esse compromisso é essencial para fortalecer a confiança da sociedade e assegurar que as informações dos cidadãos sejam tratadas com respeito, responsabilidade, transparência e segurança.
A Prefeitura de Paty do Alferes reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, com a observância da legislação vigente e com a melhoria contínua de seus processos, garantindo o pleno exercício dos direitos dos titulares de dados e a promoção de uma administração pública ética, responsável e transparente.
